Quando o crédito pode salvar a empresa: Saiba mais sobre a recuperação judicial e o financiamento DIP

Rodrigo Gonçalves Pimentel analisa como o financiamento DIP pode ser decisivo para preservar o caixa e viabilizar a recuperação judicial da empresa.
Anastasya Sokolova By Anastasya Sokolova
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Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, em contextos de restrição de caixa e pressão de credores, a recuperação judicial passa a ser uma alternativa concreta para preservar a atividade econômica. Isto posto, o acesso a crédito estruturado pode ser determinante para evitar a paralisação das operações.

Logo, é nesse cenário que o financiamento DIP ganha relevância como instrumento jurídico e financeiro para empresas em crise. Interessado em saber o porquê? Ao longo deste artigo, veremos como o financiamento DIP se conecta à recuperação judicial, quais são as suas vantagens, os riscos envolvidos e de que forma ele pode ser utilizado com responsabilidade por empresários e produtores rurais.

O que é o financiamento DIP na recuperação judicial?

O financiamento DIP, sigla para “Debtor in Possession”, é uma modalidade de crédito concedida à empresa que está em recuperação judicial e permanece na administração de suas atividades. De acordo com o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi, trata-se de um financiamento autorizado pelo juízo da recuperação, com regras próprias e garantias diferenciadas, justamente para viabilizar a continuidade do negócio durante o período mais sensível da crise.

Para Rodrigo Gonçalves Pimentel, o crédito estruturado via DIP é uma ferramenta estratégica que pode sustentar a operação e evitar o colapso durante a recuperação judicial.
Para Rodrigo Gonçalves Pimentel, o crédito estruturado via DIP é uma ferramenta estratégica que pode sustentar a operação e evitar o colapso durante a recuperação judicial.

Tendo isso em vista, dentro da recuperação judicial, o DIP tem a função de fornecer capital de giro para despesas essenciais, como folha de pagamento, compra de insumos, manutenção de máquinas e custeio da produção. Para um produtor rural, por exemplo, esse crédito pode significar a possibilidade de concluir uma safra, honrar contratos e manter a cadeia produtiva funcionando, mesmo diante de dívidas anteriores.

Por que o financiamento DIP pode ser decisivo na recuperação judicial?

Em muitos processos de recuperação judicial, o principal problema não é a falta de mercado ou de ativos, mas a ausência de liquidez imediata. Conforme destaca o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, quando uma empresa entra no processo sem planejamento financeiro, ela corre o risco de interromper operações e comprometer a própria viabilidade do plano aprovado.

Desse modo, o financiamento DIP atua como uma ponte entre o momento de crise aguda e a reorganização financeira. Ele permite que a empresa continue operando, preservando empregos, contratos e receitas futuras. No agronegócio, isso é ainda mais sensível, já que o ciclo produtivo não pode simplesmente ser pausado sem gerar perdas irreversíveis.

Além disso, a existência de um crédito estruturado durante a recuperação judicial melhora a percepção de credores e parceiros comerciais, como informa Rodrigo Pimentel Advogado. Pois, demonstra que há confiança na reestruturação e que a empresa está adotando medidas concretas para cumprir suas obrigações de forma sustentável.

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As principais vantagens do financiamento DIP

Antes de recorrer a esse tipo de crédito, é importante compreender os benefícios práticos que ele oferece dentro da recuperação judicial. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Prioridade no pagamento ao financiador: o crédito DIP possui tratamento diferenciado, o que reduz o risco para quem concede o financiamento e facilita a negociação.
  • Manutenção das atividades operacionais: o recurso permite que a empresa siga produzindo, faturando e cumprindo contratos essenciais.
  • Reforço da credibilidade do plano: a existência de financiamento demonstra que a recuperação judicial está sendo conduzida de forma estruturada e viável.
  • Flexibilidade na negociação das garantias: o juízo pode autorizar garantias específicas, adequadas à realidade do negócio e ao risco envolvido.

Essas vantagens tornam o financiamento DIP uma ferramenta relevante, mas que exige cautela. Uma vez que, após analisar esses pontos, fica claro que o crédito não resolve todos os problemas, mas pode criar as condições mínimas para que o plano de recuperação judicial funcione.

Quais riscos o empresário deve considerar antes de contratar um DIP?

Ademais, apesar dos benefícios, o financiamento DIP não é isento de riscos. Conforme frisa o Dr. Lucas Gomes Mochi, a principal armadilha está na contratação de crédito sem uma projeção realista de fluxo de caixa. Logo, se o recurso for utilizado apenas para postergar problemas estruturais, a empresa pode aprofundar a crise.

Outro ponto sensível é o custo do financiamento. Por se tratar de crédito concedido a empresas em recuperação judicial, as taxas e exigências costumam ser mais rigorosas. Para empresários e produtores rurais, isso exige análise cuidadosa sobre a capacidade futura de pagamento, especialmente em atividades sujeitas a variações climáticas e de mercado.

Por fim, há ainda o risco jurídico de descumprimento das condições autorizadas pelo juízo. De acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, o uso inadequado dos recursos pode gerar questionamentos dos credores e comprometer a confiança no processo. Por isso, o acompanhamento técnico é indispensável para alinhar o financiamento às diretrizes do plano.

Planejamento e cautela no uso do crédito

Em conclusão, ao considerar o financiamento DIP, é preciso garantir que o planejamento jurídico e financeiro estejam caminhando juntos. Pois, a recuperação judicial exige decisões técnicas, baseadas em dados e projeções realistas, para que o crédito cumpra seu papel de preservar a empresa e proteger o patrimônio do empresário. Entretanto, quando bem estruturado, o financiamento DIP pode ser o diferencial entre a interrupção das atividades e a retomada gradual do crescimento.

Autor: Anastasya Sokolova

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