Produtores rurais pessoa física, que não emitem nota fiscal com destaque de crédito tradicional, ficavam historicamente fora da lógica de créditos que beneficia empresas ao longo da cadeia produtiva, distorção que a Reforma Tributária buscou corrigir por meio do mecanismo de crédito presumido aplicável a quem compra produção de produtores não contribuintes do novo sistema. Esse crédito compensa, para quem adquire a produção rural, parte do imposto que seria devido ao longo da cadeia.
Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, explica que compreender esse mecanismo interessa não apenas a agroindústrias e cooperativas que compram diretamente do produtor, mas também ao próprio produtor rural, já que negociações e preços tendem a refletir esse crédito disponível ao comprador.
O que é o crédito presumido e por que ele existe?
O crédito presumido é um mecanismo que permite ao comprador de produção rural, mesmo quando o vendedor não emite documento fiscal com destaque de imposto, aproveitar um valor de crédito calculado de forma padronizada, compensando parte do imposto que seria devido caso a operação seguisse a lógica tradicional de créditos entre empresas. Esse mecanismo existe justamente porque grande parte da produção rural brasileira vem de produtores pessoa física fora do sistema tradicional de créditos.
Parajara Moraes Alves Junior aponta que, sem esse mecanismo, a cadeia produtiva enfrentaria efeito cumulativo de tributação, no qual o imposto se acumularia a cada etapa sem possibilidade de compensação, distorção que penalizaria justamente produtos que passam por poucas etapas de industrialização antes de chegar ao consumidor final.
Quem tem direito a esse crédito na cadeia do agronegócio?
Na concepção de Parajara Moraes Alves Junior, agroindústrias, cooperativas e demais empresas que adquirem produção diretamente de produtores rurais pessoa física ou de outros vendedores não sujeitos ao regime regular do novo sistema tributário têm direito a apropriar esse crédito presumido em suas próprias apurações, reduzindo o imposto que precisariam recolher ao longo da cadeia produtiva.
Nesse âmbito, o produtor rural que vende sua produção não se apropria diretamente deste crédito, mas influencia indiretamente sua existência, já que a produção vendida por ele é justamente o que gera o direito ao crédito para quem a adquire.

Como o crédito presumido influencia o preço pago ao produtor?
Compradores que conseguem aproveitar integralmente o crédito presumido em suas operações tendem a ter mais espaço para negociar preços competitivos com produtores rurais, já que parte da carga tributária que incidiria sobre a cadeia é compensada por esse mecanismo específico. Produtores que compreendem essa dinâmica negociam com mais informação sobre a real margem disponível ao comprador.
Na avaliação de Parajara Moraes Alves Junior, entender esse mecanismo ajuda o produtor a compreender por que determinados compradores conseguem oferecer condições diferentes de outros, diferença que muitas vezes decorre justamente da capacidade de cada empresa de aproveitar corretamente esse crédito.
Diferença entre crédito presumido e crédito tradicional
O crédito tradicional decorre diretamente do imposto destacado em nota fiscal emitida pelo vendedor, enquanto o crédito presumido é calculado por percentual padronizado definido pela legislação, independentemente de haver ou não destaque explícito de imposto na operação de compra. Essa diferença técnica explica por que o mecanismo se aplica especificamente a cadeias com produtores fora do regime regular.
Produtores que compreendem essa distinção conseguem acompanhar melhor as discussões sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente sua atividade, em vez de dependerem exclusivamente de terceiros para entender como as mudanças afetam seu dia a dia.
O que o produtor rural precisa entender sobre esse mecanismo?
Em conclusão, entende-se que, mesmo sem se apropriar diretamente do crédito presumido, o produtor rural se beneficia indiretamente de um sistema que preserva a competitividade de sua produção ao longo da cadeia, evitando que o efeito cumulativo de tributação penalize excessivamente produtos agropecuários no preço final ao consumidor.
Para Parajara Moraes Alves Junior, acompanhar como esse mecanismo se consolida ao longo da implementação da Reforma Tributária representa parte importante do planejamento de qualquer produtor rural que deseje compreender plenamente o novo cenário tributário do agronegócio.