O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e prevê o encerramento, ao fim do período de transição, das autorizações concedidas às empresas do setor.
Na prática, a Medida Provisória nº 1.394 estabelece regras para interromper novas movimentações, retirar as plataformas do ar e devolver os recursos que ainda estiverem nas contas dos apostadores. Como se trata de uma medida provisória, as regras têm força de lei imediata, mas ainda precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional.
O que muda para os apostadores
O cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde prevê que os usuários poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis até 5 de outubro de 2026. A orientação é que o próprio apostador solicite o saque dentro desse prazo, antes da indisponibilização dos sites e aplicativos.
A partir de 6 de outubro, as plataformas de apostas deverão sair do ar. A medida também determina o bloqueio de novos aportes, impedindo que os usuários continuem depositando dinheiro ou movimentando suas contas para realizar novas apostas durante a transição.
Os valores que permanecerem nas contas após o período de retirada voluntária serão tratados em uma etapa posterior. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes. Os bancos terão, então, o período de 9 a 14 de outubro para realizar os pagamentos aos apostadores.
Como será feita a devolução dos saldos
A devolução deverá ocorrer por meio das instituições financeiras envolvidas nas operações. Caso não seja possível realizar o pagamento diretamente ao usuário, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, conforme as regras previstas na medida.
O texto também atribui obrigações a bancos, provedores de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Esses agentes poderão ser alcançados por medidas destinadas a interromper o funcionamento, a divulgação ou o acesso a operações consideradas ilegais, dentro das competências definidas pela MP.
A proibição também afeta empresas de publicidade, influenciadores, clubes esportivos, veículos de comunicação e plataformas digitais que promovam ou ofereçam espaço para as bets. A retirada da publicidade faz parte do conjunto de medidas para impedir a continuidade da exploração e da divulgação das apostas de quota fixa no país.
Fiscalização e combate às operações ilegais
A MP prevê a criação de um comitê interinstitucional, coordenado pela Casa Civil, para articular ações de fiscalização e combate à exploração e à publicidade ilegal de apostas. A iniciativa busca integrar diferentes órgãos e setores envolvidos na aplicação das novas regras.
Além da retirada de sites e aplicativos, a medida autoriza providências de bloqueio de páginas e estabelece responsabilidades para empresas que fornecem infraestrutura ou canais de distribuição digital. O objetivo é dificultar a manutenção de operações que continuem funcionando depois dos prazos definidos pelo governo federal.
Embora a publicação já produza efeitos imediatos, a proibição ainda não está definitivamente consolidada como legislação permanente. O Congresso Nacional deverá examinar o texto e decidir sobre sua manutenção, alteração ou rejeição durante a tramitação da medida provisória.
Justificativa de saúde pública
O governo apresentou a saúde pública como uma das justificativas para a decisão. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, os atendimentos relacionados a jogo patológico e a problemas associados às apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
A pasta afirma que o aumento passou a gerar demanda crescente para o Sistema Único de Saúde. Como parte das ações de orientação, o ministério disponibilizou um autoteste no aplicativo Meu SUS Digital para ajudar usuários a identificar possíveis sinais de problemas relacionados ao comportamento de apostar.
O cenário coloca a proibição das bets no Brasil no cruzamento entre política, regulação econômica, tecnologia e saúde. Até a conclusão da análise pelo Congresso, apostadores, empresas e instituições que participam da cadeia de pagamentos ou publicidade deverão acompanhar os prazos e as determinações oficiais previstos na Medida Provisória nº 1.394.