A sanção da Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece um ambiente tributário específico para estimular a instalação e a expansão, no Brasil, de estruturas voltadas ao processamento, armazenamento e gerenciamento de dados.
O regime alcança instalações relacionadas a serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial. A proposta, divulgada pelo governo federal, combina a tentativa de atrair investimentos para o setor com exigências econômicas, tecnológicas e ambientais para as empresas que quiserem acessar os benefícios.
O que é o Redata
O Redata foi criado para apoiar projetos de infraestrutura digital considerados relevantes para o funcionamento de empresas, órgãos públicos e serviços utilizados pela população. Data centers sustentam aplicações como armazenamento em nuvem, sistemas financeiros, ferramentas de inteligência artificial, plataformas de saúde, transporte, energia e administração pública.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a política busca estimular a infraestrutura necessária ao desenvolvimento tecnológico no país. O tema também se relaciona à soberania digital, já que a ampliação da capacidade nacional de processamento e armazenamento pode reduzir dependências e fortalecer a oferta de serviços digitais.
A adesão, porém, não será automática. A legislação prevê que a habilitação ao regime dependerá de regulamentação e será concedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Isso significa que os detalhes operacionais para ingresso, acompanhamento e manutenção das empresas no programa ainda dependem das regras complementares previstas para a aplicação da lei.
Quais são as exigências para as empresas
Entre as condições apresentadas pelo Ministério da Fazenda está a obrigação de destinar pelo menos 10% do fornecimento efetivo ao mercado interno. A exigência pretende assegurar que parte da capacidade criada ou ampliada com apoio do regime seja direcionada à economia brasileira.
As empresas também deverão cumprir critérios de sustentabilidade. Um dos requisitos é a contratação ou autoprodução de energia de fontes limpas ou renováveis. A medida vincula a expansão dos data centers a uma matriz energética menos intensiva em fontes convencionais, em um setor que depende de fornecimento contínuo e de alta confiabilidade.
Outro compromisso está relacionado ao uso da água no resfriamento dos equipamentos. O índice de eficiência hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora. O indicador estabelece um parâmetro objetivo para controlar o consumo hídrico associado à operação das estruturas de processamento de dados.
O regime ainda prevê investimento no país equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício fiscal. Segundo as informações divulgadas pelo governo, essa contrapartida está associada ao desenvolvimento tecnológico, à pesquisa e à inovação. Na prática, o acesso aos incentivos fica condicionado não apenas à implantação da infraestrutura, mas também à realização de investimentos dentro do Brasil.
Impactos esperados para a infraestrutura digital
A expansão dos data centers acompanha o crescimento da computação em nuvem, da inteligência artificial e de serviços digitais usados por organizações públicas e privadas. Essas instalações concentram servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos de rede capazes de processar grandes volumes de informação de forma contínua.
Para o governo, o Redata pode contribuir para atrair projetos e ampliar a capacidade tecnológica brasileira. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também aponta o papel estratégico dos data centers no ecossistema digital do país.
O novo regime, entretanto, não representa uma garantia automática de que novos empreendimentos serão instalados ou de que haverá geração imediata de empregos. A efetivação desses resultados dependerá das decisões das empresas, das condições de infraestrutura, da disponibilidade de energia e da regulamentação do programa.
Energia e água entram no centro da política
Ao estabelecer metas para energia renovável e eficiência hídrica, o Redata incorpora desafios ambientais que acompanham a expansão do setor. Data centers precisam operar ininterruptamente e demandam sistemas de refrigeração para manter os equipamentos em condições adequadas. Por isso, o consumo de eletricidade e de água é uma preocupação relevante na implantação dessas estruturas.
A Lei nº 15.504 cria, assim, uma relação direta entre o benefício tributário e o cumprimento de compromissos definidos pelo poder público. A proposta é atrair investimentos sem desvincular o crescimento da infraestrutura digital de parâmetros de sustentabilidade, atendimento ao mercado nacional e desenvolvimento tecnológico.