O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento de dados no Brasil, estruturas consideradas estratégicas para serviços digitais, computação em nuvem, inteligência artificial e Internet das Coisas.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa foi criado para estimular investimentos em infraestrutura digital e fortalecer a cadeia tecnológica no país. A legislação, no entanto, não estabelece uma instalação específica em Dourados ou em Mato Grosso do Sul. Os possíveis efeitos para o Centro-Oeste dependem da atração futura de projetos e da capacidade regional de oferecer profissionais, fornecedores e iniciativas de inovação.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata
Entre os benefícios previstos está a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos datacenters. A lei também permite a isenção do imposto de importação para equipamentos sem equivalente produzido no Brasil, conforme as condições estabelecidas no regime.
Na prática, a redução da carga tributária pode diminuir parte do custo de implantação e modernização dessas estruturas. Datacenters exigem investimentos elevados em servidores, armazenamento, redes, segurança, energia e sistemas de refrigeração. Ao oferecer um regime específico, o governo busca tornar o país mais competitivo na disputa por novos empreendimentos e ampliar a capacidade nacional de processamento e armazenamento de dados.
A existência do benefício, porém, não significa que qualquer empresa terá acesso automático às isenções. A concessão está vinculada ao cumprimento de obrigações previstas na legislação e a critérios que ainda dependem de regulamentação. O texto oficial da Lei nº 15.504, publicada no Palácio do Planalto, estabelece as bases do programa e define as contrapartidas associadas ao regime especial.
Empresas terão de investir em inovação
Uma das principais exigências é a destinação de 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A obrigação busca fazer com que o incentivo fiscal não se limite à construção de infraestrutura, mas também contribua para a geração de conhecimento, o desenvolvimento tecnológico e a formação de soluções produzidas no país.
As empresas beneficiárias também deverão disponibilizar ao mercado nacional pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados. Essa regra pretende ampliar a oferta interna de serviços digitais e reduzir a dependência de estruturas localizadas no exterior, diagnóstico mencionado pelo Ministério do Desenvolvimento ao apresentar o programa.
Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a lei prevê uma redução de 20% dessas obrigações. A diferenciação regional pode favorecer projetos fora dos principais polos econômicos do país, embora não represente garantia de instalação de datacenters em municípios específicos. No caso de Mato Grosso do Sul, eventuais oportunidades dependerão de decisões empresariais, infraestrutura disponível e articulação com instituições locais.
Energia e água entram nas exigências
O Redata também incorpora critérios ambientais. A legislação vincula o programa ao uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão e à eficiência hídrica. A preocupação está relacionada ao consumo elevado de eletricidade e à necessidade de sistemas de resfriamento para manter os equipamentos em funcionamento seguro.
Os parâmetros técnicos para avaliar essas condições ainda deverão ser detalhados em regulamentação específica. Por isso, a aplicação prática das exigências ambientais dependerá de regras complementares, que deverão esclarecer como as empresas comprovarão o uso de energia e a eficiência no consumo de água.
O tema é relevante para o planejamento de novos empreendimentos. Além da conectividade, os operadores precisam considerar disponibilidade e estabilidade do fornecimento elétrico, acesso a redes de alta capacidade, segurança física e digital e condições ambientais. A adoção de fontes de menor emissão pode influenciar custos, localização e modelo de operação dos futuros centros de dados.
Possíveis efeitos para o Centro-Oeste
Ao incluir o Centro-Oeste entre as regiões com redução das obrigações, o Redata cria uma possibilidade de descentralização dos investimentos em infraestrutura digital. Universidades, empresas de tecnologia, fornecedores de serviços e profissionais especializados podem encontrar oportunidades caso novos projetos sejam anunciados para a região.
Em cidades como Dourados, os efeitos mais imediatos podem estar relacionados à formação profissional, à prestação de serviços tecnológicos e ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação. Ainda assim, não há, nas fontes consultadas, confirmação de que um datacenter será instalado no município ou no estado. A lei cria um ambiente de incentivo, mas os resultados dependerão da adesão das empresas e da execução dos projetos.
O registro da norma na Câmara dos Deputados confirma a publicação da Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026. Com a regulamentação dos critérios técnicos, o mercado poderá compreender melhor as condições para participação no Redata e os impactos esperados sobre a infraestrutura digital brasileira.