Quem responde pelo programa quando a clínica só entrega o ASO?

Éverton da Costa Sagiorato
Diego Velázquez Por Diego Velázquez
5 Min de leitura

O doutor Éverton da Costa Sagiorato observa que muitas empresas acreditam que têm um PCMSO porque têm uma pasta cheia de atestados de saúde ocupacional. A confusão é compreensível: o que chega às mãos do departamento pessoal é o papel do exame, e o papel do exame é a parte visível de tudo isso. 

As dúvidas abaixo são as que costumam aparecer quando alguém finalmente abre a pasta e procura o programa que deveria estar dentro dela. Aparecem em auditoria de cliente, em fiscalização, em processo trabalhista e, com alguma frequência, no dia em que a empresa tenta entender por que o mesmo setor concentra afastamentos.

O que o PCMSO é, além dos exames?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento de gestão, previsto na NR-7, que define quais exames cada função exige, com que periodicidade, por qual motivo técnico e o que fazer com os resultados. Ele não nasce de um catálogo padrão de clínica: nasce do inventário de riscos do PGR. 

Desta maneira, Éverton da Costa Sagiorato pontua que o PGR diz a que o trabalhador está exposto e o PCMSO diz o que se vigia por causa dessa exposição. Se a empresa mudou de processo, comprou máquina nova ou criou uma função, o programa precisa acompanhar a mudança.

Quem coordena o programa: a empresa, a clínica ou o médico?

Éverton da Costa Sagiorato destaca que são três responsabilidades distintas e não intercambiáveis. A empresa é responsável por custear, implementar e manter o programa. A clínica executa exames. O médico coordenador, com formação em medicina do trabalho, é quem elabora o PCMSO, decide o que se aplica a cada função e responde tecnicamente pelo conjunto.

Éverton da Costa Sagiorato
Éverton da Costa Sagiorato

O PCMSO pode ser feito sem médico coordenador? 

Não. A NR-7 exige um médico responsável pela coordenação do programa, e terceirizar a realização dos exames para uma clínica não transfere essa coordenação nem a responsabilidade da empresa pelo programa.

Na prática, é essa distinção que define a qualidade do documento. Sem coordenação, o que se produz é uma lista genérica de exames que ignora a função real e serve mal a todos: não protege o trabalhador, não orienta a empresa e não sustenta uma defesa técnica quando alguém questiona o histórico de saúde de um ex-funcionário.

Quais exames o programa precisa prever?

Existem os exames de rotina, ligados aos momentos da relação de trabalho: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. E existem os complementares, definidos pela exposição descrita no inventário de riscos. Audiometria para ruído, avaliação específica para agente químico, exames dirigidos a atividades com exigência física particular. Éverton da Costa Sagiorato aponta que o erro comum não é a falta de exame, é o exame desconectado do risco: pedir hemograma para todo mundo e esquecer a audiometria de quem passa oito horas ao lado de uma prensa.

A periodicidade segue a mesma lógica. Ela não é um número fixo aplicado a toda a empresa, e sim uma decisão técnica que considera o risco da função, a idade do trabalhador, a existência de alteração já detectada e o histórico daquele posto. Função exposta a agente nocivo pode exigir acompanhamento mais frequente que o intervalo anual imaginado como padrão.

Para que serve o relatório analítico anual?

Ele é a parte do PCMSO que quase ninguém lê, e é a única que enxerga o conjunto. O relatório reúne o que os exames do período mostraram, por setor e por função, e permite ver padrão onde antes havia caso isolado. Três alterações auditivas na mesma linha de produção deixam de ser coincidência e passam a ser indício de que a medida de controle instalada não está funcionando como se supôs.

Por fim, o doutor Éverton da Costa Sagiorato alude que esse é o ponto em que o programa devolve informação para a gestão, e não apenas consome orçamento. Um relatório bem feito muda a ordem de prioridade do investimento em segurança no ano seguinte, porque aponta onde a proteção falhou de fato, não onde parecia mais provável falhar. É a diferença entre comprar equipamento por intuição e comprar por evidência coletada na própria operação.

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