O empresário Leonardo Manzan analisa a crescente relevância da geração distribuída de energia solar no cenário energético brasileiro, destacando os aspectos legais e os benefícios fiscais envolvidos. Essa modalidade de produção elétrica, que permite ao consumidor gerar sua própria energia por meio de fontes renováveis, tem impulsionado investimentos e promovido sustentabilidade, sobretudo após regulamentações específicas que favorecem sua adoção.
Geração distribuída de energia solar: marco legal e evolução normativa
A geração distribuída de energia solar ganhou respaldo jurídico no Brasil com a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, posteriormente atualizada pela Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída. Essa legislação instituiu regras claras sobre conexão à rede, compensação de créditos e responsabilidades contratuais entre consumidores-geradores e distribuidoras. Segundo Leonardo Manzan, a formalização da atividade gerou maior segurança jurídica, atraindo novos agentes ao mercado.
Com a definição de prazos para transição de modelos de compensação e regras de repartição de encargos, o setor passou a contar com previsibilidade e estabilidade regulatória. O Dr. Leonardo Manzan ressalta que, ao seguir essas diretrizes legais, empresas e consumidores têm mais confiança para investir em sistemas fotovoltaicos e outras soluções descentralizadas.
Benefícios fiscais aplicáveis à geração distribuída
Entre os principais atrativos da geração distribuída de energia solar, estão os benefícios fiscais oferecidos por diversas esferas do governo. A isenção do ICMS sobre a energia injetada na rede em vários estados, por exemplo, é um dos incentivos mais relevantes. De acordo com Leonardo Manzan, esses mecanismos reduzem o tempo de retorno do investimento e incentivam ainda mais o uso de fontes limpas.
Ademais, a energia gerada e utilizada no mesmo local não sofre incidência de PIS e Cofins, segundo interpretações tributárias já consolidadas. Isso representa uma vantagem econômica importante, especialmente para consumidores de maior porte. Há também incentivos municipais, como isenção de IPTU para imóveis que utilizam energia solar, em algumas localidades, reforçando o estímulo à sustentabilidade urbana.

Vantagens econômicas e jurídicas para empresas e consumidores
A adoção da geração distribuída de energia solar traz vantagens diretas ao orçamento de empresas e residências, com redução na fatura de energia elétrica e maior previsibilidade de custos no longo prazo. Leonardo Manzan frisa que esse modelo contribui para a independência energética e para o aumento da competitividade, especialmente em setores com consumo elevado de eletricidade.
Do ponto de vista jurídico, o Marco Legal garante segurança nas relações contratuais, inclusive em modelos de geração compartilhada e condomínios solares. O Dr. Leonardo Manzan elucida que os contratos de aluguel de telhados, consórcios e cooperativas são hoje plenamente reconhecidos, ampliando o acesso à geração solar mesmo para quem não possui estrutura própria.
Desafios regulatórios e oportunidades de crescimento
Embora os avanços sejam significativos, a geração distribuída de energia solar ainda enfrenta desafios, como a adaptação das distribuidoras ao novo modelo e a definição clara de encargos aplicáveis. Leonardo Manzan aponta que a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e outros encargos setoriais ainda geram debates e insegurança em algumas regiões.
Contudo, o potencial de crescimento do setor é expressivo. Com políticas públicas consistentes e incentivos mantidos, a geração distribuída pode contribuir com a descentralização energética e o cumprimento das metas climáticas brasileiras. O Dr. Leonardo Manzan comenta que o Brasil, com sua elevada irradiação solar e vasto território, possui condições ideais para liderar a transição energética na América Latina.
Compreendendo a segurança jurídica e os incentivos fiscais
A geração distribuída de energia solar representa uma solução eficiente e sustentável, cujos aspectos legais e fiscais tornam-se cada vez mais favoráveis à sua expansão. Leonardo Manzan ressalta que, ao garantir segurança jurídica, estabilidade regulatória e incentivos fiscais consistentes, o país fomenta um ambiente propício à inovação e ao investimento no setor elétrico. Para empresas e consumidores, os ganhos vão além da economia financeira, promovendo impacto positivo ambiental e institucional.
Autor: Anastasya Sokolova